PALAVRA-CHAVE BUSCADA
14403 resultados encontradosTipo de Documento
ITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado do Ceará
- 02/02/1984
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Estado de Goiás.
Estatuto, Plano de Cargos e Salário do magistério, Estado do Ceará
- 13/10/1983
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.843, de 11 de outubro de 1983, modifica o Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará.
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado do Mato Grosso
- 24/06/1983
- CEDOC
- Texto
Lei nº 4.566, de 24 de Junho de 1983, dispõe sobre o estatuto do Magistério Público, Estado do Mato Grosso.
Cria o grupo “Ensino Especial no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta” e dá outras providências.
- 12/08/1982
- CEDOC
- Texto
A Lei cria e incorpora ao Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta o Grupo: Ensino Especial, com as categorias funcionais, classes, cargos e níveis de vencimentos.
Lei sobre o reajuste salarial dos servidores do Estado de Goiás
- 22/01/1980
- CEDOC
- Texto
Lei n 8.779, de 22 de janeiro de 1980,reajusta os vencimentos dos funcionários da Administração Direta do Poder Executivo , Governo do Estado de Goiás.
Lei sobre benefícios ao pessoal do magistério do Estado de Goiás
- 11/07/1979
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.650, de 11 de julho de 1979, concede os benefícios que especifica ao pessoal do magistério.
Lei que cria cargos no quadro de carreira do magistério público do Estado do Rio Grande do Sul
- 16/01/1978
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, cria e organiza os cargos no quadro de carreira do Magistério Público Estadual do Estado do Rio Grande do Sul.
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Minas Gerais
- 13/10/1977
- CEDOC
- Texto
A Lei 7.109, que alterou a Lei 6.277 de 27/12/1973, dispõe sobre o pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais com o objetivo de estabelecer, dentre outros pontos, o regime jurídico do pessoal da área da educação, incentivar a profissionalização docente, e assegurar que a remuneração do professor e do especialista de educação seja condizente co...
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do ensino de 1° e 2° graus do Estado do Paraná
- 22/12/1976
- CEDOC
- Texto
A Lei Complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976 dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino de 1° e 2°graus, de que trata a Lei Federal n°. 5.962, de 11 de agosto de 1971, e estabelece o regime jurídico do pessoal do Magistério Público vinculado à administração do Estado do Paraná.
Lei nº 6.366 dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Distrito Federal
- 15/10/1976
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.366, de 15 de outubro de 1976, dispõe sobre o estatuto do Magistério Público do Distrito Federal. Este Estatuto estabelece as normas gerais e disciplina os deveres, direitos e vantagens especiais do Magistério de 1º e 2º Graus do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal.
Dispõe sobre atribuições dos cargos e funções do quadro do magistério do Estado de São Paulo
- 05/02/1975
- CEDOC
- Texto
A lei estabelece as atribuições dos cargos e funções do pessoal da área de Educação. Ressalte-se que esta lei recebeu complementações e alterações desde sua promulgação.
Lei sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul
- 22/04/1974
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que dispõe e organiza o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
Lei sobre o Estatuto do Magistério do Estado de Minas Gerais
- 27/12/1973
- CEDOC
- Texto
A Lei nº 6.277, revogada parcialmente pelo art. 210 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, contém o Estatuto do Magistério de Ensino de 1º e 2º Graus do Estado de Minas Gerais. O Estatuto, amparado na Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, estrutura a carreira do magistério de ensino de 1º e 2º graus de Minas Gerais e disciplina o relacionamento
Carreira dos profissionais do magistério, Estado de Goiás
- 20/11/1973
- CEDOC
- Texto
Lei nº 7.750, de 20 de Novembro de 1973, dispõe sobre plano de carreira dos profissionais do Magistério, Estado de Goiás.
Lei federal sobre as diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2º graus
- 11/08/1971
- CEDOC
- Texto
Lei n° 5.692, de 11 de agosto de 1971 fixa as leis de Diretrizes e Bases para o Ensino de 1º e 2º Graus, em toda a rede pública de educação.
Lei sobre diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2º graus
- 11/08/1971
- CEDOC
- Texto
Lei nº 5.962, de 11 de agosto de 1971, fixa diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2º graus e dá outras providências.
Projeto Luz, Câmera, Gestão – Entrevista com Antonio Onofre Gomes Ferreira sobre desempenho escolar
- CEDOC
- Vídeo
A partir da percepção das grandes dificuldades de leitura dos alunos do Ensino Médio, Antonio Onofre Gomes Ferreira, diretor da Unidade Escolar Afonso Mafrense, Altos/PI, conta como deu acesso aos alunos a livros, estimulando a leitura, a escrita e melhorando o desempenho e a participação.
Projeto Luz, Câmera, Gestão – Entrevista com Vilmar Lugão de Britto sobre desempenho escolar
- CEDOC
- Vídeo
O vídeo mostra o depoimento de Vilmar Lugão de Britto, diretor da E. E. Monsenhor Miguel de Sanctis, no Espírito Santo, sobre a aprendizagem dos alunos. O diretor explica sua estratégia de mapear os alunos com desempenho produtivo máximo nas disciplinas e incentivando os outros alunos a realizar o mesmo desafio.
Projeto Luz, Câmera, Gestão – Entrevista com Liane Maria Bravim Catelan sobre desempenho escolar
- CEDOC
- Vídeo
Depoimento de Liane Maria Bravim Catelan, direta da escola E. E. Victorio Bravim, em Marechal Floriano (ES), sobre os desafios de aprendizagem dos alunos na passagem do Ensino Fundamental para o Ensino Médio.
Projeto Luz, Câmera, Gestão – Entrevista com Orleide Maia Sales sobre desempenho escolar
- CEDOC
- Vídeo
Orleide Maia Sales, gestora da Unidade Escolar Dona Fausta de Sousa, Sigrefedo Pacheco/PI, conta sobre práticas pedagógicas implementadas para melhorar o processo de ensino e aprendizagem, no contexto do ensino noturno, em uma escola rural no Estado do Piauí.