PALAVRA-CHAVE BUSCADA
772 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei sobre o piso salarial do Magistério Público Estadual do Maranhão
- 24/02/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.207 , de 24 de fevereiro de 2015, sobre a fixação do valor do Piso Salarial do Subgrupo Magistério da Educação Básica
Piso salarial da Educação Básica, governo do Maranhão
- 03/06/2014
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.093, de 03 de junho de 2014, dispõe sobre a fixação do valor do Piso Salarial do Subgrupo Magistério da Educação Básica, Estado do Maranhão.
Condições do trabalho docente: uma análise da carreira na rede municipal de ensino de São Paulo
- 04/2014
- CEDOC
- Texto
. Cerca de 90% deles são efetivos. Apesar de o piso salarial ser superior ao nacional, essa remuneração não é exemplo de valorização do magistério.
Lei nº 3.951 dispõe sobre Cargos e Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Educação e Qualidade de Ensino do Estado do Amazonas
- 04/11/2013
- CEDOC
- Texto
Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, dispõe sobre Cargos e Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Educação e Qualidade de Ensino SEDUC, Estado do Amazonas.
Piso e planos de carreira: o debate sobre as ADI
- 12/2012
- CEDOC
- Texto
O artigo discute a inconstitucionalidade do piso e dos planos de carreira do magistério da Educação Básica pública no Brasil a partir da análise de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) inerentes à temática.
Retratos da Escola
- 06/2011
- CEDOC
- Texto
discutido é "valorização profissional: piso salarial e carreira".
Lei sobre o piso salarial do Magistério do Estado da Paraíba
- 05/05/2010
- CEDOC
- Texto
Lei nº 9.083 dispõe sobre atualização do piso salarial do magistério público da Educação Básica do Estado da Paraíba e dá outras providências.
Piso salarial nacional do magistério público
- 16/07/2008
- CEDOC
- Texto
A lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Regulamenta também a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Piso salarial nacional para os profissionais da educação
- 19/12/2006
- CEDOC
- Texto
Emenda Constitucional nº 53, de 19 dezembro 2006, dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Prevê piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, parceria entre União e município quanto ao ensino básico
Lei sobre pisos salariais e reajuste salarial aos servidores públicos do Estado do Acre
- 26/01/2006
- CEDOC
- Texto
Estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta Lei, concede reajuste salarial aos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do ensino público do Estado do Acre
- 29/06/1999
- CEDOC
- Texto
Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do ensino público estadual do Acre.