PALAVRA-CHAVE BUSCADA
2408 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas
- 09/09/2000
- CEDOC
- Texto
Lei nº 6.196, de 26 de Setembro de 2009, organiza o Magistério Público Estadual, disciplinando a situação jurídica dos profissionais da educação e estabelecendo normas especiais sobre os seus direitos e vantagens, deveres e responsabilidades no Estado de Alagoas.
Sistema estadual de ensino, Estado do Mato Grosso
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, dispõe sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino do Mato Grosso.
Versa sobre o Plano de Cargos e Carreiras da área de educação do Estado de Pernambuco
- 10/06/1998
- CEDOC
- Texto
Esta lei instituiu o Plano de Cargos e Carreiras- PCC do Sistema Público Estadual de Educação e Esportes de Pernambuco. Dispositivos desta lei foram alterados, em 2004, pela Lei nº 12.642, de 15 de julho.
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco
- 16/01/1996
- CEDOC
- Texto
O Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco estrutura, organiza e disciplina a situação jurídica do pessoal do magistério vinculado à Administração Estadual Direta, estabelecendo que o exercício das funções do magistério público tem como espaço de intervenção o campo educacional, na perspectiva de construção de uma escola pública democrática
Lei sobre o quadro de pessoal da educação e do Conselho Estadual de Educação, Estado de Minas Gerais
- 22/04/1994
- CEDOC
- Texto
A Lei cria o Quadro de Pessoal da Educação - QE - e o Quadro de Pessoal do Conselho Estadual de Educação - QE/CE, definindo as classes que podem compô-los.
Lei sobre o Plano de Cargos e Salários de servidores públicos do Estado de Roraima
- 18/04/1994
- CEDOC
- Texto
Lei n. 068, de 18 de abril de 1994, institui o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Executivo e dos grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual nos termos da Lei Complementar nº 004/94
Lei sobre classificação das escolas, gratificações para diretores e chefes de secretaria do Estado de Pernambuco
- 30/06/1992
- CEDOC
- Texto
Estabelece classificações para as unidades escolares da rede estadual de ensino, numa escala de 01 a 08, considerando-se, prioritariamente, o número de turmas, turnos, nível e modalidade de ensino e outros serviços oferecidos. Determina que a função de direção das unidades escolares será exercida por professor ou especialista em educação vinculado
Lei sobre o Estatuto do Magistério Público Estadual do Pará
- 21/11/1986
- CEDOC
- Texto
Estabelece o regime jurídico e estrutura a carreira do pessoal do Magistério Público Estadual de 1° e 2° Graus no tocante a remuneração salarial, qualificação, igualdade de tratamento para efeitos didáticos e técnicos e ascensão na carreira, dentre outros temas.